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Deputado protocola projeto de lei que facilita vida do contribuinte |
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Atualizado por Poli Brito
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08-Mar-2010 |
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Nesta segunda-feira (08), o deputado estadual Teruo Kato protocolou projeto de lei que altera o artigo 18 da lei número 8.927 de 1988. A lei regulamenta o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Ou seja, para doações ou de transmissão ou divisão de bens fica o contribuinte responsável por recolher imposto em prazos estipulados e em caso de atraso pagará pena de 10% do imposto devido. A Procuradoria Geral do Estado, órgão compete para cálculo do imposto, muitas vezes emite o cálculo em data posterior ao pagamento estipulado pelos artigos 9 e 10. Sendo assim, o usuário arca com o valor do imposto acrescido de multa de 10% do valor sem mesmo ter culpa pelo atraso. Com a proposição do deputado Teruo, o contribuinte não precisará mais arcar com multa quando o descumprimento do prazo for, comprovadamente, de responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado. |